Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 174/2014
Diário da República n.º 51/2014, de 13 de março de 2014
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 381.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão
Fonte: Diário da República · Abrir original