Diário da República
Portaria n.º 249/2001
Diário da República n.º 69/2001, Série I-B de 2001-03-22
Estabelece que o nome «Farmácia», simples ou composto, só pode ser utilizado para denominar estabelecimentos cuja instalação e funcionamento se encontrem autorizados pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
Fonte: Diário da República · Abrir original