Diário da República
Decreto-Lei n.º 416/91
Diário da República n.º 247/1991, Série I-A de 1991-10-26
Atribui ao pessoal civil da Divisão de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas um suplemento em função da disponibilidade, desgaste físico e risco acrescido
Fonte: Diário da República · Abrir original