Diário da República
Decreto-Lei n.º 239/87
Diário da República n.º 134/1987, Série I de 1987-06-12
Permite que o recrutamento de juízes do Tribunal de Contas possa também recair em indivíduos que, não possuindo o grau de doutor pelas faculdades de economia, tenham experiência de docência universitária naquelas áreas
Fonte: Diário da República · Abrir original