Diário da República
Acórdão n.º 134/2000
Diário da República n.º 78/2000, Série I-A de 2000-04-01
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/93/M, de 22 de Março, por violação dos artigos 234.º, n.º 1, e 229.º, n.º 1, alínea c), da Constituição, na versão da Lei Constitucional n.º 1/89, de 8 de Julho
Fonte: Diário da República · Abrir original