Diário da República
Decreto-Lei n.º 112/79
Diário da República n.º 102/1979, de 4 de maio de 1979
Determino que sejam aplicáveis aos oficiais do complemento do Exército que se encontram ao serviço, nos termos dos Decreto-Lei n.º 92/78, de 11 de Maio, as normas constantes dos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 90/78, de 9 de Maio
Fonte: Diário da República · Abrir original