Diário da República
Despacho Normativo n.º 153/84
Diário da República n.º 232/1984, Série I de 1984-10-06
Determina que os oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e os oficiais, comissários e agentes da Polícia de Segurana Pública tenham direito ao abono de diuturnidades a partir do dia 1 do mês imediato àquele em que complementarem o tempo de serviço para o seu vencimento
Fonte: Diário da República · Abrir original