Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Despacho Normativo n.º 153/84

Diário da República n.º 232/1984, Série I de 1984-10-06

1984-10-06 Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano Diário da República n.º 232/1984, Série I de 1984-10-06 Diário da República

Determina que os oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e os oficiais, comissários e agentes da Polícia de Segurana Pública tenham direito ao abono de diuturnidades a partir do dia 1 do mês imediato àquele em que complementarem o tempo de serviço para o seu vencimento

Fonte: Diário da República · Abrir original