Diário da República
Decreto-Lei n.º 190/80
Diário da República n.º 137/1980, Série I de 1980-06-17
Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 9.º e ao n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 33/80 , de 13 de Março (Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas)
Fonte: Diário da República · Abrir original