Diário da República
Decreto-Lei n.º 302/74
Diário do Governo n.º 155/1974, de 5 de julho de 1974
Determina que as licenciaturas professadas nas Faculdades de Ciências do ramo de formação educacional correspondam, para todos os efeitos legais, ao Exame de Estado, previsto nos Decretos n.os 49204 e 49205, de 25 de Agosto de 1969
Fonte: Diário da República · Abrir original