Diário da República
Acórdão
Diário da República n.º 84/1992, Série I-A de 1992-04-09
No caso de a conduta do agente preencher as previsões de falsificação e de burla do artigo 228.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 313.º, n.º 1, respectivamente, do Código Penal, verifica-se concurso real ou efectivo de crimes
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