Diário da República
Decreto-Lei n.º 195/91
Diário da República n.º 120/1991, Série I-A de 1991-05-25
Permite a utilização de gases de petróleo liquefeito como carburante para veículos automóveis e estabelece o regime de aprovação dos veículos adaptados à utilização desse carburante
Fonte: Diário da República · Abrir original