Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2018
Diário da República n.º 31/2018, Série I de 2018-02-13
«Em caso de concurso de crimes, as penas acessórias de proibição de conduzir veículos com motor, com previsão no n.º 1, alín. a), do artigo 69.º do Código Penal, estão sujeitas a cúmulo jurídico»
Fonte: Diário da República · Abrir original