Diário da República
Decreto-Lei n.º 475/80
Diário da República n.º 239/1980, Série I de 1980-10-15
Determina que os conservadores e notários que desempenham funções, em comissão de serviço ou em regime de requisição, em lugares dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado conservam todos os direitos e regalias do quadro de origem
Fonte: Diário da República · Abrir original