Diário da República
Decreto-Lei n.º 293/83
Diário da República n.º 142/1983, Série I de 1983-06-23
Permite que os funcionários dos organismo e serviços centrais do Ministério da Educação que se encontram na situação de licença ilimitada requeiram o seu ingresso no quadro do Ministério
Fonte: Diário da República · Abrir original