Diário da República
Decreto-Lei n.º 692/74
Diário do Governo n.º 283/1974, de 5 de dezembro de 1974
Determina que, pelos serviços respectivos, sejam passadas, obrigatória e gratuitamente, certidões de nascimento e certificados do registo criminal para fins de inscrição de partidos políticos no registo existente no Supremo Tribunal de Justiça
Fonte: Diário da República · Abrir original