Diário da República
Decreto-Lei n.º 44/2016
Diário da República n.º 157/2016, de 17 de agosto de 2016
Estabelece o caráter facultativo das regras aplicáveis ao ensaio e à marcação, previstas na Lei n.º 98/2015 , de 18 de agosto, que aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, quanto aos artefactos de ourivesaria com interesse especial, bem como aos artigos com metal precioso usados desde que tenham mais de 50 anos
Fonte: Diário da República · Abrir original