Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 4/2000

Diário da República n.º 250/2000, Série I-A de 2000-10-28

2000-10-28 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 250/2000, Série I-A de 2000-10-28 Diário da República

Na vigência do Código das Expropriações constante do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, à indemnização devida ao locatário habitacional cujo contrato caducou em consequência de expropriação por utilidade pública é aplicável o disposto nas normas conjugadas dos artigos 36.º, n.º 2, daquele Código e 1099.º, n.º 1, do Código Civil - posteriormente artigo 72.º, n.º 1, do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro -, excepto na parte em que limitam a indemnização em montante nunca inferior ao equivalente a dois anos e meio de renda à data da desocupação por se considerarem materialmente inconstitucionais

Fonte: Diário da República · Abrir original