Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2011

Diário da República n.º 118/2011, de 21 de junho de 2011

2011-06-21 Supremo Tribunal Administrativo Diário da República n.º 118/2011, de 21 de junho de 2011 Diário da República

Uniformiza a jurisprudência no sentido de que a competência territorial para o conhecimento de pedidos de anulação ou de nulidade de actos administrativos e de adopção de providências cautelares a eles respeitantes, formulados por dois requerentes - um com sede no estrangeiro e outro com sede em Portugal -, cabe ao tribunal da residência ou sede do autor em Portugal, ou ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha

Fonte: Diário da República · Abrir original