Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2011
Diário da República n.º 118/2011, de 21 de junho de 2011
Uniformiza a jurisprudência no sentido de que a competência territorial para o conhecimento de pedidos de anulação ou de nulidade de actos administrativos e de adopção de providências cautelares a eles respeitantes, formulados por dois requerentes - um com sede no estrangeiro e outro com sede em Portugal -, cabe ao tribunal da residência ou sede do autor em Portugal, ou ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha
Fonte: Diário da República · Abrir original