Diário da República
Decreto-Lei n.º 221/98
Diário da República n.º 163/1998, Série I-A de 1998-07-17
Estabelece a nova taxa reduzida de imposto de consumo incidente sobre os cigarros para as Regiões Autónomas e altera o Decreto-Lei n.º 325/93 , de 25 de Setembro, em matéria de garantias do imposto, condições de acesso dos operadores económicos e regime de produção e detenção de tabacos manufacturados em suspensão de imposto
Fonte: Diário da República · Abrir original