Diário da República
Decreto-Lei n.º 460/76
Diário da República n.º 135/1976, de 9 de junho de 1976
Confere ao Instituto do Vinho do Porto o exclusivo da aquisição de aguardentes e álcoois vínicos e seu fornecimento a produtores e comerciantes para vinificação e tratamento ulterior de vinhos do Porto dentro da Região Demarcada do Douro e do Entreposto de Gaia
Fonte: Diário da República · Abrir original