Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2011
Diário da República n.º 50/2011, de 11 de março de 2011
Em processo por crime público ou semipúblico, o assistente que não deduziu acusação autónoma nem aderiu à acusação pública pode recorrer da decisão de não pronúncia, em instrução requerida pelo arguido, e da sentença absolutória, mesmo não havendo recurso do Ministério Público
Fonte: Diário da República · Abrir original