Diário da República
Decreto-Lei n.º 392-B/84
Diário da República n.º 294/1984, 1º Suplemento, Série I de 1984-12-21
Estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno amortizável autorizado pelo artigo 2.º da Lei n.º 34/84 , de 5 de Dezembro, que corresponderá a obrigações do valor nominal de 10000$00 cada uma, até à quantia máxima de 118 milhões de contos
Fonte: Diário da República · Abrir original