Diário da República
Portaria n.º 31-O/85
Diário da República n.º 10/1985, 2º Suplemento, Série I de 1985-01-12
Autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto (TLP) a introduzir nas respectivas áreas de concessão a temporização e contagem em chamadas locais e fixa em 6 minutos a duração do impulso
Fonte: Diário da República · Abrir original