Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2026

Diário da República n.º 115/2026, de 17 de junho de 2026

2026-06-17 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 115/2026, de 17 de junho de 2026 Diário da República

«O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no artigo 69.º, n.º 1, do Código Penal, só pode iniciar-se com o trânsito em julgado da decisão que a aplicou, nos termos do seu n.º 2, não havendo lugar a desconto, no cômputo da pena, do período decorrido entre a entrega voluntária do título habilitante e o referido trânsito».

Fonte: Diário da República · Abrir original