Diário da República
Decreto-Lei n.º 138/89
Diário da República n.º 98/1989, Série I de 1989-04-28
Consigna a favor das entidades que têm a seu cargo a fiscalização rodoviária uma percentagem das multas e coimas cobradas por infracções ao Código da Estrada
Fonte: Diário da República · Abrir original