Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 13/2026
Diário da República n.º 122/2026, de 26 de junho de 2026
«Há lugar a tributação em sede de 'IRS ― rendimentos de capitais', ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 3, do CIRS, no caso de resgate parcial de seguro do ramo vida ('unit linked'), cujo montante resgatado é inferior ao valor da totalidade dos prémios pagos, na parte do rendimento líquido da valorização registada pelas unidades de participação correspondentes ao montante do resgate.».
Fonte: Diário da República · Abrir original