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Processo C-828/18 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de junho de 2020. Trendsetteuse SARL contra DCA SARL. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de commerce de Paris...
Processo C-828/18 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de junho de 2020. Trendsetteuse SARL contra DCA SARL. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de commerce de Paris. Reenvio prejudicial — Agentes comerciais independentes — Diretiva 86/653/CEE — Artigo 1.o, n.o 2 — Conceito de “agente comercial” — Negociação da venda ou da compra de mercadorias para o comitente — Intermediário desprovido da faculdade de alterar as condições de venda e os preços das mercadorias cuja venda assegura. Processo C-828/18.
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