Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

EUR-Lex

Processo C-828/18 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de junho de 2020. Trendsetteuse SARL contra DCA SARL. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de commerce de Paris...

2020-06-04 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62018CJ0828

Processo C-828/18 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 4 de junho de 2020. Trendsetteuse SARL contra DCA SARL. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de commerce de Paris. Reenvio prejudicial — Agentes comerciais independentes — Diretiva 86/653/CEE — Artigo 1.o, n.o 2 — Conceito de “agente comercial” — Negociação da venda ou da compra de mercadorias para o comitente — Intermediário desprovido da faculdade de alterar as condições de venda e os preços das mercadorias cuja venda assegura. Processo C-828/18.

Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.

Abrir PDF original · Abrir EUR-Lex

Voltar à legislação