Jorge Adriano Carlos Advogado
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Pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Rayonen sad - Kula. Reenvio prejudicial — Política social — Organização do tempo de trabalho — Diretiva 2003/88/CE — Artigo 1.o, n.o 3 — Âmbito de aplicação — Artigo 8.o — Artigo 12...

2023-05-04 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62021CJ0529

Pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Rayonen sad - Kula. Reenvio prejudicial — Política social — Organização do tempo de trabalho — Diretiva 2003/88/CE — Artigo 1.o, n.o 3 — Âmbito de aplicação — Artigo 8.o — Artigo 12.o — Segurança e saúde dos trabalhadores noturnos no trabalho — Nível de proteção dos trabalhadores noturnos adequado à natureza do trabalho que exercem — Diretiva 89/391/CEE — Artigo 2.o — Trabalhadores do setor público e trabalhadores do setor privado — Artigo 20.

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