Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 388/2013
Diário da República n.º 184/2013, de 24 de setembro de 2013
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 814.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, na redação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, quando interpretada no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória
Fonte: Diário da República · Abrir original