Diário da República
Decreto-Lei n.º 237/2008
Diário da República n.º 241/2008, Série I de 2008-12-15
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 51.º da Lei n.º 67-A/2007 , de 31 de Dezembro, estabelece um regime transitório de adaptação das regras de determinação do lucro tributável em sede de IRC à nova regulamentação contabilística aplicável ao sector segurador e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2005 , de 17 de Fevereiro, dispensando as entidades seguradoras que aplicam o novo plano contabilístico da obrigação de manter a contabilidade organizada em conformidade com a normalização contabilística nacional
Fonte: Diário da República · Abrir original