Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 485/2011
Diário da República n.º 229/2011, de 29 de novembro de 2011
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005 , de 23 de Fevereiro, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado
Fonte: Diário da República · Abrir original