Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 101-N/77

Suplemento do Diário da República n.º 50/1977

1977-03-01 Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno Suplemento do Diário da República n.º 50/1977 Diário da República

Fixa as margens de comercialização da marmelada para venda avulso em 10% para o armazenista e em 20% para o retalhista

Fonte: Diário da República · Abrir original