Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 436/99

Diário da República n.º 253/1999, Série I-A de 1999-10-29

1999-10-29 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Diário da República n.º 253/1999, Série I-A de 1999-10-29 Diário da República

Antecipa para os 55 anos a idade de acesso à pensão por velhice dos controladores de tráfego aéreo beneficiários do regime geral de segurança social

Fonte: Diário da República · Abrir original