Diário da República
Decreto-Lei n.º 436/99
Diário da República n.º 253/1999, Série I-A de 1999-10-29
Antecipa para os 55 anos a idade de acesso à pensão por velhice dos controladores de tráfego aéreo beneficiários do regime geral de segurança social
Fonte: Diário da República · Abrir original