Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 332-B/2015

Suplemento do Diário da República n.º 194/2015

2015-10-05 Ministérios das Finanças, da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Suplemento do Diário da República n.º 194/2015 Diário da República

Estabelece o valor da taxa ambiental única, a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita, aplicável aos procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente

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