Diário da República
Decreto-Lei n.º 422/82
Diário da República n.º 238/1982, Série I de 1982-10-14
Integra no quadro único a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 273/79 , de 3 de Agosto, os escriturários-dactilógrafos e terceiros-oficiais admitidos em regime de contrato de prestação eventual de serviços
Fonte: Diário da República · Abrir original