Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 152/75

Diário do Governo n.º 71/1975, de 25 de março de 1975

1975-03-25 Presidência do Conselho de Ministros Diário do Governo n.º 71/1975, de 25 de março de 1975 Diário da República

Determina que os servidores civis do Estado, serviços e empresas públicas, autarquias locais e demais pessoas colectivas de direito público que tenham mais de 60 anos de idade possam ser mandados aposentar ou transferidos dentro do mesmo Ministério

Fonte: Diário da República · Abrir original