Diário da República
Decreto-Lei n.º 152/75
Diário do Governo n.º 71/1975, de 25 de março de 1975
Determina que os servidores civis do Estado, serviços e empresas públicas, autarquias locais e demais pessoas colectivas de direito público que tenham mais de 60 anos de idade possam ser mandados aposentar ou transferidos dentro do mesmo Ministério
Fonte: Diário da República · Abrir original