Diário da República
Despacho Normativo n.º 24/86
Diário da República n.º 62/1986, Série I de 1986-03-15
Determina, sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, que o limite de oscilação nas cotações a que se refere o n.º 6 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, seja de 5%
Fonte: Diário da República · Abrir original