Diário da República
Jurisprudência n.º 3/2002
Diário da República n.º 54/2002, Série I-A de 2002-03-05
Extinto o procedimento criminal, por prescrição, depois de proferido o despacho a que se refere o artigo 311.º do Código de Processo Penal mas antes de realizado o julgamento, o processo em que tiver sido deduzido pedido de indemnização civil prossegue para conhecimento deste
Fonte: Diário da República · Abrir original