Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Despacho

Diário do Governo n.º 194/1975, de 23 de agosto de 1975

1975-08-23 Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução Diário do Governo n.º 194/1975, de 23 de agosto de 1975 Diário da República

Estabelece que sejam nulas todas as transacções efectuadas ou a efectuar depois de 29 de Abril de 1974 relativas à determinação da Junta de Salvação Nacional que na referida data mandou encerrar a Bolsa e suspender as transacções de títulos, por falta de requisito formal da sua publicação no Diário do Governo, e com base em tal se têm vindo a efectuar transacções lesivas da economia nacional

Fonte: Diário da República · Abrir original