Diário da República
Acórdão n.º 430/91
Diário da República n.º 282/1991, Série I-A de 1991-12-07
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral - por violação da reserva de competência da Assembleia da República, resultante da conjugação das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa, em matéria de direito sencionatório público - da norma do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 14/84, de 11 de Janeiro, bem como a inconstitucionalidade - essa meramente consequencial - do artigo 13.º, n.º 1, do mesmo diploma
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