Diário da República
Portaria n.º 735/96
Diário da República n.º 287/1996, Série I-B de 1996-12-12
Determina que para a campanha de 1996-1997 os vinhos produzidos em regiões determinadas que excedam os rendimentos por hectare definidos nos respectivos estatutos devem ser considerados vinhos de mesa
Fonte: Diário da República · Abrir original