Diário da República
Decreto-Lei n.º 315-A/78
Suplemento do Diário da República n.º 251/1978
Proíbe a utilização das disponibilidades existentes em 31 de Outubro nos duodécimos das dotações corrigidas consignadas às forças armadas no Orçamento Geral do Estado em vigor ou dos orçamentos privativos sujeitos ao «visto» do Ministro das Finanças e do Plano
Fonte: Diário da República · Abrir original