Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 315-A/78

Suplemento do Diário da República n.º 251/1978

1978-10-31 Conselho da Revolução Suplemento do Diário da República n.º 251/1978 Diário da República

Proíbe a utilização das disponibilidades existentes em 31 de Outubro nos duodécimos das dotações corrigidas consignadas às forças armadas no Orçamento Geral do Estado em vigor ou dos orçamentos privativos sujeitos ao «visto» do Ministro das Finanças e do Plano

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