Diário da República
Despacho Normativo n.º 138/84
Diário da República n.º 186/1984, Série I de 1984-08-11
Determina que as prorrogações da comissão normal referidas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto, devem ser requeridas pelos interessados ao chefe do estado-maior do respectivo ramo até 180 dias antes do termo da comissão por oferecimento ou do primeiro período de prorrogação
Fonte: Diário da República · Abrir original