Diário da República
Decreto-Lei n.º 758/74
Diário do Governo n.º 302/1974, de 30 de dezembro de 1974
Determina que as referências constantes do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 598/74, à data de 15 de Novembro de 1974, se considerem feitas em relação a 31 de Dezembro do ano corrente
Fonte: Diário da República · Abrir original