Diário da República
Decreto-Lei n.º 11/2016
Diário da República n.º 47/2016, de 8 de março de 2016
Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017
Fonte: Diário da República · Abrir original