Jorge Adriano Carlos Advogado
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Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de dezembro de 2014. H contra H. K. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Darmstadt...

2014-12-04 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62013CJ0295

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de dezembro de 2014. H contra H. K. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Darmstadt. - Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência dos órgãos jurisdicionais do Estado‑Membro em cujo território foi instaurado um processo de insolvência contra um demandado com domicílio num Estado terceiro — Ação intentada contra o gerente de uma sociedade para obter o reembolso de pagamentos efetuados após a superveniência da incapacidade de pagamento ou a verificação do sobre‑endividamento da sociedade. Processo C‑295/13.

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