Diário da República
Acórdão n.º 2/2001
Diário da República n.º 137/2001, Série I-A de 2001-06-15
O disposto nos n.os 3 e 4 da cláusula 2.ª do acordo colectivo de trabalho celebrado entre o Sindicato dos Trabalhadores Portuários da Ilha Terceira, o SINPCOA - Sindicato dos Trabalhadores Portuários dos Grupos Central e Ocidental dos Açores e o Sindicato dos Estivadores e Ofícios Correlativos do ex-Distrito de Ponta Delgada, por um lado, e a OPERTERCEIRA - Sociedade de Operações Portuárias de Praia da Vitória, Lda., a OPERTRI - Sociedade de Operações Portuárias, Lda., e a OPERPDL - Sociedade de Operações Portuárias de Ponta Delgada, Lda., por outro, em 30 de Novembro de 1995, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, IV série, n.º 3, de 21 de Março de 1996 - que afasta a intervenção dos trabalhadores portuários nas operações a bordo e em terra relacionadas com embarcações do tráfego local, excepto se forem exigidos conhecimentos profissionais e recurso a equipamentos de que as tripulações de tráfego local, as embarcações e respectivos armadores não disponham, situações em que pode ser requerida às empresas de estiva a realização daquelas operações -, não viola o disposto na alínea i) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/93, de 28 de Agosto - que dispensam a intervenção das empresas de estiva nas operações de varredura e limpeza a bordo e nas de carga e descarga e arrumação de mercadorias em embarcações de tráfego local, quando efectuadas com recurso aos meios próprios da embarcação, e permitem que essas operações sejam realizadas sem intervenção de trabalhadores abrangidos pelo regime do trabalho portuário
Fonte: Diário da República · Abrir original