Diário da República
Decreto-Lei n.º 151/86
Diário da República n.º 137/1986, Série I de 1986-06-18
Altera a redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 325/82, de 13 de Agosto (comete ao Ministério do Trabalho e Segurança Social a competência necessária para a definição do Programa de Construção de Novos Centros de Formação Profissional e de Reabilitação Profissional)
Fonte: Diário da República · Abrir original