Diário da República
Decreto-Lei n.º 113/99
Diário da República n.º 87/1999, Série I-A de 1999-04-14
Autoriza o pessoal destacado ou requisitado na sindicância à Junta Autónoma de Estradas a auferir uma remuneração complementar de 20%
Fonte: Diário da República · Abrir original