Diário da República
Decreto-Lei n.º 560-A/76
Suplemento do Diário da República n.º 165/1976
Isenta de quaisquer impostos, taxas ou contribuições as empresas a quem vierem a ser adjudicados trabalhos de prospecção, pesquisa ou exploração de recursos geotérmicos no continente e ilhas adjacentes
Fonte: Diário da República · Abrir original